Mensalão: Barbosa diz que divulgará nesta sexta-feira decisão sobre prisão imediata
Presidente do STF vai decidir sobre prisão imediata de condenados do mensalão | Foto: Divulgação
O presidente do STF afirmou que a jurisprudência de não se aceitar prisão antes do fim do processo não se aplicaria a esse caso. "Eu participei de um julgamento de um caso, mais de um caso, nos últimos dois, três anos em que o Supremo decidiu que não é viável o encarceramento antes do trânsito em julgado, mas o Supremo quando decidiu naqueles casos decidiu sobre instâncias inferiores. Os casos chegaram em habeas corpus. É a primeira vez que tem de se debruçar sobre a execução de pena decretada por ele mesmo, porque o Supremo não tem tribunal superior a ele", afirmou. "À luz desse fato de não ter precedente que se encaixe precisamente nessa situação posta pelo procurador-geral, vou examinar o pedido", disse.
Gurgel havia pedido a execução imediata das sentenças do mensalão na defesa oral apresentada no início do julgamento, em agosto. Ele argumentou que o cumprimento de decisões proclamadas pela Suprema Corte deve ocorrer em seguida porque elas não podem mais ser alvo de recurso em outras instâncias.
Na última segunda-feira, quando o pedido estava pronto para ser julgado em plenário, o procurador recuou e disse que apresentaria nova petição reforçando os argumentos para as prisões imediatas. Isso abriu brecha para que a decisão seja proferida individualmente por Barbosa, que ficará responsável pelo plantão do STF durante o recesso de fim de ano, que começa nesta quinta-feira e vai até o dia 1º de fevereiro.
Na terça-feira, vários advogados do caso acionaram o STF pedindo que Barbosa não decida individualmente a questão e leve o caso ao plenário, pois não há o requisito da urgência. Eles também alegaram que a Corte não pode antecipar a execução da sentença antes do fim do processo, pois ainda cabem recursos e as decisões podem ser alteradas.
Gurgel disse na quarta-feira que a questão das prisões merece urgência porque é necessário dar efetividade à decisão do Supremo, que condenou 25 réus, 22 deles a regime fechado ou semiaberto. “Não podemos ficar aguardando a sucessão de embargos declaratórios [tipo de recurso], haverá certamente a tentativa dos incabíveis embargos infringentes [outra forma de recurso]. E o certo é que o tempo irá passando sem que a decisão tenha a necessária efetividade”.
As informações são do repórter Wilson Lima, do iG

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